O trabalho sem carteira assinada, também conhecido como trabalho informal, é uma realidade para muitos brasileiros. Essa modalidade laboral, por não estar amparada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal, deixa o trabalhador à margem de diversos direitos essenciais.
1. Previsão Legal
De acordo com o artigo 7º da Constituição Federal de 1988, são assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais direitos mínimos, muitos dos quais só são garantidos mediante relação formal de trabalho:
Remuneração digna;
FGTS;
13º salário;
Repouso semanal remunerado;
Férias remuneradas com adicional de um terço;
Licença à gestante, licença-paternidade;
Proteção do mercado de trabalho para a mulher;
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
Redução dos riscos inerentes ao trabalho.
A CLT, em seus primeiros artigos, também reforça a importância da formalização das relações de trabalho, estabelecendo direitos e obrigações tanto para o empregador quanto para o empregado.
2. Implicações para o Trabalhador
O trabalhador sem registro em carteira:
Direitos trabalhistas: Como explicitado na CF/88 e na CLT, sem a formalização, direitos como FGTS, 13º salário e férias remuneradas são negados.
Seguridade social: O artigo 201 da Constituição define a organização da Previdência Social, que requer contribuição. Assim, sem registro, o trabalhador não tem direito à aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios.
Insegurança jurídica: Sem um contrato de trabalho formalizado, o trabalhador não tem proteção contra demissões arbitrárias e fica vulnerável a situações de exploração.
3. Desafios para a Sociedade e o Estado
Arrecadação: O trabalho não registrado não contribui para a arrecadação de impostos e contribuições previdenciárias, prejudicando o financiamento de políticas públicas.
Concorrência desleal: Negligenciar obrigações trabalhistas gera uma vantagem econômica injusta perante empresas que cumprem a lei.
Dados estatísticos: A ausência de registro impede uma contabilização precisa da força de trabalho no país, comprometendo estratégias de desenvolvimento econômico e social.
4. Rumo à Formalização
Simplificação burocrática: A promoção de mecanismos mais simples para registro, conforme preconizado pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), pode incentivar a formalização.
Educação e conscientização: A formação cidadã, ao lado de campanhas de esclarecimento, pode reduzir a incidência de informalidade.
Estímulo a micro e pequenas empresas: O SIMPLES Nacional, criado pela Lei Complementar nº 123/2006, é um exemplo de incentivo à regularização de pequenos empreendimentos.
Conclusão
O trabalho sem carteira assinada, quando analisado à luz da legislação brasileira, revela-se uma prática que desafia a justiça social e a integridade do mercado de trabalho. A busca pela plena formalização e o respeito aos direitos dos trabalhadores é um compromisso que precisa ser assumido por toda a sociedade. A legislação é clara e contundente; resta, portanto, a efetivação e a fiscalização de seus preceitos.
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