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Rescisão Indireta: Empresa terá que pagar a multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias

  • Foto do escritor: Léda Advogados
    Léda Advogados
  • 17 de mar.
  • 1 min de leitura

Juiz de direito

⚖️ Atenção, trabalhadores! Se o juiz reconhecer que você sofreu uma rescisão indireta, a empresa ainda terá que pagar a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias, conforme o artigo 477, §8º, da CLT.


Isso significa que, mesmo que a demissão tenha sido confirmada na Justiça, a empresa não está isenta de pagar a penalidade caso atrase os valores devidos.


📌 Decisão do TST: Processo: RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008


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